domingo, janeiro 29, 2006

 

I have something to say:

It’s better to burn out, than to fade away!!!
E contra palavras destas , não há factos que desmintam.




Diria o nosso causídico Cédula nº5662 que "Mais vale ser Senhor um dia que ser servo toda a vida."

No (desejadamente) mediatico-escandaloso micro-caso das senhoras lésbicas casadoras, CONFIRMOU-SE, COM TRISTEZA que o homem dos papéis é alguém que bloguisticamente tem feito grande publicidade do caso.

Ora eticamente isto não passa de uma baixaria.
Tendo opiniões próximas advogados recentemente reunidos no último VI Congresso dos Advogados Portugueses - Advocacia e Comiunicação Social, e que se pronunciaram sobre as línguas-na-boca da justiça com a comunicação.

Atente-se nestes exemplos:

"A Opinião Pública em vez de corresponder a uma real força modelizadora e mobilizadora dos projectos colectivos, passa a ser não mais do que uma forma interiorizada de modelos forjados pela indústria cultural (os Mass Media)."
Miguel Cerqueira Gomes

"Os jornalistas interessam-se pelos clientes dos advogados, por saber que assuntos cabem a cada escritório, por perceber da mobilidade de advogados entre sociedades. Estas notícias, muitas vezes, resvalam para uma óbvia publicidade encapotada, umas vezes intencional, outras tantas como consequência directa da exposição pública de um nome."
Miguel Mendonça Alves
Marco Moreira
Nuno Sá Costa

"Com efeito, o Advogado, porque parcial, nunca poderá servir de fonte a alguém que imparcialmente deve transmitir tão-somente factos, permitindo assim aos destinatários desses factos a tomada de conclusões. "
Pedro Lemos Carvalho
Ricardo Andrade Amaro
Pedro Vaz Mendes

"Mas o que vemos não constitui o respeito deste principio.
Há mesmo Colegas que ainda vão longe do Tribunal onde os jornalistas se encontram habitualmente pela mediaticidade das causas em discussão e que logo prescutam com o olhar a sua presença e perante a eminência da abordagem afrouxam o passo e opinam, opinam, opinam.
É um indecoro absoluto.
É uma vergonha total.
É uma publicidade descarada à qual a Ordem não tem coragem de pôr cobro.
Este tema é tão evidente que nem sequer deveria ser tema de Congresso pois trata-se pura e simplesmente de uma questão disciplinar."
José Lopes Ribeiro

Estabelece aliás o actual Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 15/2005, de 26 de Janeiro) – artigo 88º:
1. O advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes.
2. O advogado pode pronunciar-se, excepcionalmente, desde que previamente autorizado pelo presidente do conselho distrital competente, sempre que o exercício desse direito de resposta se justifique, de forma a prevenir ou remediar a ofensa à dignidade, direitos e interesses legítimos do cliente ou do próprio.

Tanta "ofensa". Tanta "dignidade"

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