segunda-feira, fevereiro 20, 2006

 

Ai se não Fosse o

Código Penal Português
Artigo 253º...
(Impedimento ou perturbação de cerimónia fúnebre

Quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, impedir ou perturbar a realização de cortejo ou de cerimónia fúnebre, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.)

...quem lá ia a Fátima avacalhar a trasladação era eu!

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